Bem-vindo ao blog oficial do PIBID UERGS 2018. Núcleo de Artes Visuais e Teatro. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid/CAPES) propõe a aproximação dos cursos de Licenciatura com escolas de educação básica. Os docentes em formação têm a possibilidade de conhecer diferentes contextos educacionais e de desenvolver projetos na área do ensino de Artes Visuais e Teatro em escolas públicas de Montenegro/RS.
ORIENTAÇÕES / COMPROMISSOS
ESCLARECEMENTOS/COMPROMISSOS ID COM O PIBID/UERGS/ARTE
O que consta sobre às 32h mensais do ID:
Termo de Compromisso assinado pelos ID:
Cláusula segunda:
Disponibilizar 32 (trinta e duas) horas mensais disponíveis para as atividades no Pibid, sem prejudicar sua vida acadêmica. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição.
No subprojeto Arte: Núcleo Artes Visuais e teatro e núcleo Dança e Música
Às 32 horas mensais estarão assim distribuídas:
- 3 horas de intervenção/ou oficina na escola, semanalmente (12h);
- 2 horas de reunião geral com coordenação, supervisão e ID, uma vez por mês (2h);
- 3 horas de planejamento, registro das atividades de iniciação à docência na escola e grupo de estudos com a supervisão e bolsistas, semanalmente (12h).
- 1 hora e 30 min de reuniões com coordenadores e bolsistas, semanalmente (6h).
Como serão registradas a fim de comprovação para Capes e nosso entendimento:
- 3h semanais na escola serão registradas e controladas pela supervisão em formulário assinado pelos ID, supervisoras e coordenadoras- acontecerá em horário acordado com a escola e supervisoras. Esses encontros na escola serão de levantamentos e pesquisas de contexto para conhecimento da realidade local, reuniões e encontros de planejamentos, reflexões, desenvolvimento de atividades, registros e avaliações, produção de materiais e recursos diversos, relatórios.
- 2h mensais de reunião geral serão registradas e controladas pela coordenação em lista assinada pelos ID, supervisoras e coordenadoras- acontecerá sempre nas segundas quartas-feiras do mês; (por enquanto acho as mais difíceis de acontecer por nossa reunião ser às 15h e, por isso, as supervisoras não poderem participar);
- 3h semanais de planejamento, registros e estudos serão registradas e controladas pela supervisão em formulário assinado pelos ID, supervisoras e coordenadoras, assim distribuídos:
1h de planejamento, acompanhamento e avaliação;
1h de registro socializando resultados;
1h de leituras, estudos e formação (sínteses, constituição de artigos para publicação, participação em eventos na área).
Essas horas serão feitas à distância de forma a complementar as atividades realizadas presencialmente.
- 1 hora e 30 min semanais de reuniões serão registradas e controladas pela coordenação em lista assinada pelos ID e coordenadoras. Essas reuniões serão de acompanhamento, socialização e avaliação das atividades desenvolvidas nas escolas, de grupos de estudos e formação.
Sobre as frequências e os compromissos dos ID com o PIBID:
- Não existe falta não justificada
- FJ - Atestado médico com CID- até 7 dias do acontecido
- Certificados ou atestados das atividades relacionadas à Educação e/ou Arte - até 7 dias do acontecido – no máximo 3 no semestre- com recuperação se a falta for na escola, essa recuperação será registrada pela supervisora no formulário de frequência.
Sobre isso tem valor o que consta no Termo de Compromisso assinado pelo ID. A seguir:
- A suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos (sem receber o valor da bolsa):
a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;
c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.
- São consideradas razões para a devolução de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.
A devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência segundo o TC:
Elaborar plano/projeto de trabalho a ser entregue ao coordenador de área do subprojeto do Pibid/Uergs;
Executar as atividades do Programa de acordo com as orientações recebidas pelo professor supervisor e coordenadores do Programa;
Participar, obrigatoriamente, das reuniões do grupo realizadas semanalmente nas escolas participantes do Pibid/Uergs;
Participar, obrigatoriamente, dos encontros semestrais de socialização do Pibid/Uergs, nos dias e locais a serem agendados pelas coordenadorias do Programa;
Manter atualizados os registros do subprojeto e núcleo, as atividades desenvolvidas semanalmente nas escolas e na universidade, bem como de outros instrumentos de acompanhamento, tais como, portfólios, diários de campo, cadernos de registro, entre outros, que poderão ser solicitados pelo coordenador de área ou supervisor;
Desenvolver leitura e discussão dos materiais de estudo fornecidos pelos professores supervisores ou coordenadores;
Fornecer, sempre que necessário, justificativas legais de ausências das atividades do Pibid/Uergs, como, por exemplo, certificados e atestados médicos;
Trabalhar em parceria com os professores supervisores;
Comunicar ao supervisor e coordenador de área do subprojeto sobre “qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa”, bem como o seu desligamento do Pibid/Uergs, nesse caso, apresentando carta de pedido de desligamento;
Prestar informações, sempre que solicitado, aos coordenadores e supervisão do Pibid/Uergs;
Compor relatórios parciais e anuais a serem entregues em datas previamente agendadas pela coordenadoria do Programa, bem como produtos e materiais didáticos do Pibid;
Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES e deslocar-se, com recursos próprios, às escolas participantes do Pibid/Uergs;
Não estar ligado a outro Programa no período de execução do Pibid/Uergs
§ 1º - O Bolsista de Iniciação à Docência pode ter vínculo empregatício, desde que não possua relação de trabalho com a Uergs ou com a Escola Parceira do Programa;
Ter assiduidade, pontualidade e compromisso com todas as atividades do Programa.
Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de trabalho desenvolvido, divulgando-os nos seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela Uergs.
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